Preservação Digital

 Como órgão central do Sistema de Arquivos do Munícipio de São Paulo, de acordo com o decreto nº 57.783 de 13 de julho de 2017, fica instituído ao Arquivo Público Municipal, atuar como instância normativa nas áreas de gestão e preservação de documentos públicos, independente de sua forma ou formato, assim como promover a implementação da Política Municipal de Gestão Documental aos demais órgão setoriais.

 O conceito de preservação digital não é novo e, assim como a sociedade da informação e o desenvolvimento tecnológico, segue a um ritmo acelerado de modificações e inovações na produção de informações. Neste sentido, cabe a promoção de políticas e normas que regulamentam o acesso a essas informações e a segurança da preservação de seus dados para sua visibilidade no futuro.

Antes da digitalização

Em meados de 1980 a preservação e informações de arquivo eram armazenadas através da microfilmagem.​

Micro é uma mídia analógica de armazenamento para livros, periódicos, documentos e desenhos. A sua forma mais padronizada é o uso do rolo de filme fotográfico de 35mm, preto e branco ou colorido.​

Maquina onde se fazia a leitura dos microfilmes

Leitura de microfilmes

Local de armazenamento dos Microfilmes

Microfilmes Armazenados

Maquina onde se processava arquivos dos microfilmes

Processadora de Arquivamento

Local de armazenamento dos CDs com processos

CDs Armazenados

Local aonde era feito o tratamento em microfilmagem dos processos com plantas de obras

Planetário

Digitalização

 De acordo com decreto N°10.278 de 2020, a qual "regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais".​

 A normatização da implementação da Política de Gestão Documental prevê as ações de alteração de suporte de séries documentais para o formato digital refletindo a preservação de suas informações, sem prejuízo de sua integridade e autenticidade. Assim, como os processos eletrônicos e documentos nato-digitais "devem ser protegidos por meio de uso de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato digital, a fim de garantir autenticidade, preservação e integridade dos dados". , conforme a implementação do sistema eletrônico de informações - SEI, na Prefeitura do Município de São Paulo, através do decreto nº 55.838 de 2015.

 Retornando ao decreto de 2020, os procedimentos e as tecnologias utilizadas na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado, a rastreabilidade e a audibilidade dos procedimentos realizados nos documentos, o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado, a confidencialidade (se for necessário) e a interoperabilidade entre sistemas informatizados.​

Conferência

 Para garantir que todas as folhas/plantas do processo sejam efetivamente digitalizadas, é de extrema importância realizar a conferência do processo após a digitalização e a inserção de folhas/plantas faltantes.

Qualidade

 O setor de qualidade analisa os dados obtidos através da digitalização, garantindo a integridade dos dados. A verificação se faz sobre a digitalização de todos os documentos, sua legibilidade e enquadramento, devendo manter as informações visíveis.

Autenticação

 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá ser assinado digitalmente com certificado digital no padrão da ICP-Brasil (infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.​

Material complementar